Estabelece diretrizes para a implementação de mecanismos de integridade e canais de denúncia interna no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em Resumo
1Criação de canais para denúncias internas na administração pública.
2Diretrizes para garantir a integridade nas instituições públicas.
3Facilita a comunicação de irregularidades pelos servidores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1871/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Estabelece diretrizes para a implementação de mecanismos de integridade e canais de denúncia interna no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Apense-se à(ao) PL-1422/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.