Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em Resumo
1Assédio moral e sexual serão punidos na OAB.
2Discriminação também será considerada infração ética.
3Advogados terão regras mais rígidas sobre conduta.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1852/2023, pelos Deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Cleber Verde (REPUBLIC-MA), que: "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1187/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Nº 1.852/2023, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil”".
Aprovado requerimento n. 1187/2023 da Sra. Laura Carneiro que requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei Nº 1.852/2023, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1187/2023.
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1310/2023, pelo Deputado Cleber Verde (REPUBLIC/MA), que "Requer a apensamento do Projeto de Lei nº 1.852/2023 de 2019, ao Projeto de Lei nº 1.298/2022, de 2022.".
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual n. 1351/2023, pelos Deputados Cleber Verde (REPUBLIC/MA) e Laura Carneiro PSD, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei n° 1.852/2023 de 2023, que “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição n. 1352/2023, pelo Deputado Cleber Verde (REPUBLIC/MA), que "Requeiro, nos termos nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Requerimento nº 1.310 de 2023 de minha autoria, que “Requer a apensamento do Projeto de Lei nº 1.852/2023 de 2019, ao Projeto de Lei nº 1.298/2022, de 2022”".
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão em turno único.
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.852, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.852-A/2023).
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela Câmara dos Deputados.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 96/2023/SGM-P.
Apresentação do DOC n. 473/2023 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica remessa à sanção do PL 1852/2023 (Of 436/2023-SF)".
Transformado na Lei Ordinária 14612/2023. DOU 04/07/23 PÁG 02 COL 01.
Apresentação do DOC n. 517/2023 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica restituição do PL 1852/2023 sancionado (Of 567/2023-SF)".