Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança ostensiva e armada nas escolas públicas, compreendendo as creches, escolas de ensino fundamental e médio, durante o período letivo.
Em Resumo
1Escolas públicas terão segurança armada obrigatória.
2Medida se aplica a creches e escolas de ensino fundamental e médio.
3Objetivo é aumentar a proteção durante o período letivo.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1866/2023, pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança ostensiva e armada nas escolas públicas, compreendendo as creches, escolas de ensino fundamental e médio, durante o período letivo".
Apense-se à(ao) PL-1635/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CPASF.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.