Dispõe sobre a vedação da rescisão unilateral de contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde de beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento contínuo, assegura a continuidade do atendimento multidisciplinar e estabelece penalidades, nos termos do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento e Valorização do Polo Gesseiro do Araripe e da Cadeia Produtiva do Gesso Nacional, com o objetivo de promover a modernização tecnológica, a sustentabilidade ambiental, a agregação de valor e a competitividade do setor gesseiro brasileiro.
Dispõe sobre a aplicação de multa indenizatória às concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água em casos de falha, interrupção injustificada no fornecimento ou não realização de reparos necessários, e dá outras providências.
Institui o Selo Nacional “Comunidade Segura”, destinado a condomínios residenciais e comerciais, associações de moradores, instituições empresariais, agências bancárias e demais pessoas jurídicas que aderirem, de forma voluntária, ao compartilhamento de imagens de seus sistemas de videomonitoramento com os órgãos de segurança pública, e dá outras providências.
Altera o caput do art. 301 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, relativo a trabalhos em minas de subsolo.
Institui o Selo Nacional de Bem-Estar Pet, a ser concedido a hipermercados, supermercados e mercados que instalarem espaços externos adequados, seguros e higienizados para a permanência temporária de cães e gatos em seus estabelecimentos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer aos consumidores cardápio exclusivamente na forma digital, promovendo o direito à informação, a inclusão digital e o consumo acessível em todo o território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a segurança e a proteção de crianças e adolescentes sob medida protetiva nos serviços de acolhimento institucional, mediante a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em áreas comuns, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar reajustes por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, independentemente da data de celebração do contrato, consolidando a proteção da pessoa idosa nas relações de saúde suplementar.
Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para tratar sobre a inelegibilidade de membro de organização criminosa ou terrorista.
Dispõe sobre o direito à inclusão e ao conforto sensorial de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento, garantindo a dispensa do uso obrigatório de uniformes escolares mediante comprovação médica ou psicológica, e estabelece normas nacionais de proteção, acolhimento e adaptação escolar voltadas à acessibilidade sensorial e à dignidade educacional.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para garantir a cobertura ao atendimento das vítimas de violência sexual, incluindo medicamentos de uso oral domiciliar, entre outras medidas.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a adição de substância de sabor amargo ao etanol hidratado combustível, com a finalidade de torná-lo impróprio para o consumo humano, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional Ronda da Saúde, destinado à proteção e valorização dos profissionais de saúde no exercício de suas funções, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a inclusão da atividade de profissionais de enfermagem forense no acolhimento às vítimas de violência sexual e de gênero, e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação de percentual dos royalties oriundos da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.