Proibição de aumento de plano de saúde para idosos
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar reajustes por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, independentemente da data de celebração do contrato, consolidando a proteção da pessoa idosa nas relações de saúde suplementar.
Em Resumo
1Idosos não terão aumento no plano de saúde por idade.
2Mudança vale para todos os contratos, novos ou antigos.
3A medida protege financeiramente os beneficiários com 60 anos ou mais.
Apresentação do PL n. 5569/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar reajustes por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, independentemente da data de celebração do contrato, consolidando a proteção da pessoa idosa nas relações de saúde suplementar".
Apense-se à(ao) PL-4410/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.