Dispõe sobre o direito à inclusão e ao conforto sensorial de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento, garantindo a dispensa do uso obrigatório de uniformes escolares mediante comprovação médica ou psicológica, e estabelece normas nacionais de proteção, acolhimento e adaptação escolar voltadas à acessibilidade sensorial e à dignidade educacional.
Em Resumo
1Estudantes com TEA podem não usar uniforme escolar.
2É necessário apresentar atestado médico ou psicológico.
3Escolas devem garantir conforto e acessibilidade para todos.
Apresentação do PL n. 5564/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o direito à inclusão e ao conforto sensorial de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento, garantindo a dispensa do uso obrigatório de uniformes escolares mediante comprovação médica ou psicológica, e estabelece normas nacionais de proteção, acolhimento e adaptação escolar voltadas à acessibilidade sensorial e à dignidade educacional".
Apense-se à(ao) PL-5166/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 5166/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CE.
Apensação desta proposição ao PL 5166/2025.
Apense-se a este o PL 6362/2025
Apensação do PL 6362/2025 a esta proposição.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (PODE-PA), para o PL 5166/2025, ao qual esta proposição está apensada.