Dispõe sobre a aplicação de multa indenizatória às concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água em casos de falha, interrupção injustificada no fornecimento ou não realização de reparos necessários, e dá outras providências.
Em Resumo
1Concessionárias podem ser multadas por falhas no serviço.
2Interrupções injustificadas no fornecimento geram penalidades.
3Reparos não realizados também resultam em multas.
Apresentação do PL n. 5576/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a aplicação de multa indenizatória às concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água em casos de falha, interrupção injustificada no fornecimento ou não realização de reparos necessários, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-145/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.