Dispõe sobre a inclusão da atividade de profissionais de enfermagem forense no acolhimento às vítimas de violência sexual e de gênero, e dá outras providências.
Em Resumo
1Profissionais de enfermagem forense ajudarão vítimas de violência.
2Acolhimento especializado será oferecido a vítimas de gênero.
3Melhora no suporte às vítimas de violência sexual.
Apresentação do PL n. 5541/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Dispõe sobre a inclusão da atividade de profissionais de enfermagem forense no acolhimento às vítimas de violência sexual e de gênero, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 736.