Internet grátis em restaurantes com cardápio digital
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer aos consumidores cardápio exclusivamente na forma digital, promovendo o direito à informação, a inclusão digital e o consumo acessível em todo o território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelecimentos que usam cardápio digital devem oferecer internet grátis.
2A medida busca facilitar o acesso à informação para todos os consumidores.
3Promove a inclusão digital e o consumo acessível em todo o país.
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 2647/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5562/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer aos consumidores cardápio exclusivamente na forma digital, promovendo o direito à informação, a inclusão digital e o consumo acessível em todo o território nacional, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2647/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 2647/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.