Dispõe sobre a vedação da rescisão unilateral de contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde de beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento contínuo, assegura a continuidade do atendimento multidisciplinar e estabelece penalidades, nos termos do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.
Em Resumo
1Proíbe a rescisão de contratos de saúde para autistas em tratamento.
2Garante atendimento contínuo e multidisciplinar para beneficiários.
3Estabelece penalidades para quem descumprir essa proteção.
🗺 Tramitação do Projeto
✓
28 DE OUTUBRO DE 2025
[PL308020] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5567/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a vedação da rescisão unilateral de contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde de beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento contínuo, assegura a continuidade do atendimento multidisciplinar e estabelece penalidades, nos termos do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral".
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Apense-se a este o PL 5633/2025
Apense-se à(ao) PL-2541/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Recebimento pelo(a) PL308020, com a proposição PL-5633/2025 apensada.