Cobertura de saúde para vítimas de violência sexual
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para garantir a cobertura ao atendimento das vítimas de violência sexual, incluindo medicamentos de uso oral domiciliar, entre outras medidas.
Em Resumo
1Planos de saúde devem atender vítimas de violência sexual.
2Inclusão de medicamentos para tratamento domiciliar.
3Medidas para garantir assistência adequada às vítimas.
Apresentação do PL n. 5536/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Freire Costa (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para garantir a cobertura ao atendimento das vítimas de violência sexual, incluindo medicamentos de uso oral domiciliar, entre outras medidas".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 729.