Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o crime de estelionato quando relacionado a estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Estabelece medidas para a promoção de oportunidades de emprego e empreendedorismo para pessoas com deficiência, mediante a celebração de acordos de cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a responsabilidade das empresas privadas em assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência; e incluir sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade em eventos.
Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, para tratar da incorporação do fator amazônico ao custo dos recursos destinados à Amazônia Legal.
Inclui um inc. XXIV ao art. 6º e revoga o art. 26 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do imposto de renda incidente sobre o décimo terceiro salário; revoga o art. 16 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais) e nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer a pena de quem provoca incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação, bem como para tornar este crime hediondo.
Altera e acrescenta disposições à Lei nº 14.817, de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, para estimular as mobilizações sociais de Educação Popular em Saúde, pelos agentes comunitários de saúde, com ênfase em campanhas de prevenção ao uso prejudicial de álcool, tabaco e outras drogas.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para criar o Selo Nacional Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para instituir programa de apoio à saúde mental de pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tipificar ou agravar as penas dos crimes de incêndio quando em lavoura, pastagem, floresta ou demais formas de vegetação.
Altera o art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para tornar hediondos os crimes do art. 41, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do art. 250, §1º, II, h, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).