Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o crime de estelionato quando relacionado a estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Em Resumo
1A pena para estelionato pode ser maior em calamidades.
2A medida visa proteger vítimas durante crises públicas.
3Criminosos enfrentarão punições mais severas em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 3647/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o crime de estelionato quando relacionado a estado de calamidade pública ou situação de emergência".
Apense-se à(ao) PL-1609/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 464/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.