Empresas devem garantir direitos de pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a responsabilidade das empresas privadas em assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência; e incluir sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade em eventos.
Em Resumo
1Empresas privadas são responsáveis por garantir direitos das pessoas com deficiência.
2Normas de acessibilidade devem ser cumpridas em eventos.
3Sanções serão aplicadas se as regras de acessibilidade não forem seguidas.
Apresentação do PL n. 3626/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a responsabilidade das empresas privadas em assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência; e incluir sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade em eventos".
Apense-se à(ao) PL-3597/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), para o PL 3597/2023, ao qual esta proposição está apensada.