Inclui um inc. XXIV ao art. 6º e revoga o art. 26 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do imposto de renda incidente sobre o décimo terceiro salário; revoga o art. 16 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990.
Em Resumo
1O projeto isenta o imposto de renda sobre o décimo terceiro salário.
2Revoga normas anteriores que cobravam esse imposto.
3Beneficia trabalhadores ao aumentar o valor recebido no 13º salário.
Apresentação do PL n. 3624/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Inclui um inc. XXIV ao art. 6º e revoga o art. 26 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do imposto de renda incidente sobre o décimo terceiro salário; revoga o art. 16 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990".
Apense-se à(ao) PL-635/2021. Por oportuno, revejo o despacho aposto à matéria para determinar a substituição da CASP pela CTRAB.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/2024 PAG 34