Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica.
Em Resumo
1Cuidadores de pessoas com deficiência receberão apoio financeiro temporário.
2O benefício é destinado após o falecimento da pessoa assistida.
3A medida visa ajudar na transição após a perda do cuidador.
Apresentação do PL n. 3649/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Acrescenta art. 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para instituir benefício temporário à cuidadora ou ao cuidador, por óbito de pessoa com deficiência grave e necessidade de suporte permanente em tempo integral, que seja titular do benefício de prestação continuada da assistência social, na forma em que especifica".
Apense-se à(ao) PL-2782/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), em virtude da apensação do PL 3649/2024., para o PL 4764/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.