Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, para estimular as mobilizações sociais de Educação Popular em Saúde, pelos agentes comunitários de saúde, com ênfase em campanhas de prevenção ao uso prejudicial de álcool, tabaco e outras drogas.
Em Resumo
1Agentes de saúde vão promover campanhas de prevenção.
2Foco em reduzir o uso de álcool, tabaco e drogas.
3Incentivo a mobilizações sociais na educação em saúde.
Apresentação do PL n. 3612/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, para estimular as mobilizações sociais de Educação Popular em Saúde, pelos agentes comunitários de saúde, com ênfase em campanhas de prevenção ao uso prejudicial de álcool, tabaco e outras drogas. ".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/2024.
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PSB-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Júnior Mano, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)