Dispõe sobre a co-responsabilidade civil do Clube Visitante pela conduta imprópria de seus torcedores em jogos realizados fora de seu campo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para dispor sobre a destinação da Cide-Combustíveis ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 para incluir disposições sobre a proteção dos médicos que sofrerem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.
Regulamenta a atuação dos advogados com perícia no setor imobiliário, define as atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assegura o livre exercício profissional aos advogados, conforme as qualificações técnicas e profissionais previstas nesta Lei, além de outras providências.
Dispõe sobre o teto remuneratório estabelecido no inciso XI do caput e no § 9º do art. 37 da Constituição Federal e o limite para o pagamento das parcelas de caráter indenizatório previstas no § 11 do art. 37 da Constituição Federal.
Institui, em todo o território nacional, o alerta obrigatório de crianças e adolescentes desaparecidos pelas operadoras de telefonia celular aos seus usuários e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que a “fabricação, aquisição, a guarda, a mantença em depósito, o transporte ou o porte, para consumo pessoal, de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”, configura falta disciplinar grave.
Acrescenta o § 8º ao art. 201 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para proibir o ingresso em território nacional de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos ou atos de violência no Brasil.
Altera o artigo 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para recrudescer a regulamentação do cumprimento de penas em face da ausência de estabelecimentos penais adequados, impedindo concessões automáticas e fortalecendo o combate à impunidade.
Altera o artigo 121, 146, 147-A, 150, 157, 158, e 351 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.