Altera o artigo 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta as penas para crimes com armas de fogo roubadas.
2Foca no uso de armas furtadas de agentes de segurança.
Apresentação do PL n. 4052/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o artigo 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4044/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2024.