Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para recrudescer a regulamentação do cumprimento de penas em face da ausência de estabelecimentos penais adequados, impedindo concessões automáticas e fortalecendo o combate à impunidade.
Em Resumo
1Aumenta a fiscalização sobre o cumprimento de penas.
2Impedirá concessões automáticas de liberdade.
3Fortalece o combate à impunidade no sistema penal.
Apresentação do PL n. 4058/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para recrudescer a regulamentação do cumprimento de penas em face da ausência de estabelecimentos penais adequados, impedindo concessões automáticas e fortalecendo o combate à impunidade".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Devolvido ao Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/12/2025 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.