Regulamenta a atuação dos advogados com perícia no setor imobiliário, define as atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assegura o livre exercício profissional aos advogados, conforme as qualificações técnicas e profissionais previstas nesta Lei, além de outras providências.
Em Resumo
1Define como os advogados podem atuar em imóveis.
2Esclarece as funções da Ordem dos Advogados do Brasil.
3Garante que advogados possam trabalhar livremente com qualificação.
Apresentação do PL n. 4069/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Regulamenta a atuação dos advogados com perícia no setor imobiliário, define as atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assegura o livre exercício profissional aos advogados, conforme as qualificações técnicas e profissionais previstas nesta Lei, além de outras providências".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/10/2025 a 14/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Ronaldo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão