Institui, em todo o território nacional, o alerta obrigatório de crianças e adolescentes desaparecidos pelas operadoras de telefonia celular aos seus usuários e dá outras providências.
Em Resumo
1Operadoras de celular devem enviar alertas de desaparecimento.
2Informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos serão compartilhadas.
3A medida visa aumentar a segurança e agilidade nas buscas.
Apresentação do PL n. 4078/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Institui, em todo o território nacional, o alerta obrigatório de crianças e adolescentes desaparecidos pelas operadoras de telefonia celular aos seus usuários e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do PL 4078/2024, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/07/2025 a 10/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do PL 4078/2024, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 3 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do PL 4078/2024, com substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Rogéria Santos, pelo Deputado Castro Neto.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 15/10/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Parecer do Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda substitutiva.
Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do art. 57, VI, do RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 28/11/2025, Letra B.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2025)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/12/2025 a 11/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).