Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que a “fabricação, aquisição, a guarda, a mantença em depósito, o transporte ou o porte, para consumo pessoal, de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”, configura falta disciplinar grave.
Em Resumo
1O uso de álcool ou drogas para consumo pessoal é considerado falta grave.
2A nova regra se aplica a quem fabrica, transporta ou guarda essas substâncias.
3A medida visa aumentar a disciplina no sistema penal.
Apresentação do PL n. 4060/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que a “fabricação, aquisição, a guarda, a mantença em depósito, o transporte ou o porte, para consumo pessoal, de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”, configura falta disciplinar grave".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.