Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 para incluir disposições sobre a proteção dos médicos que sofrerem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.
Em Resumo
1Médicos terão proteção legal contra ameaças e violência.
2Medidas serão estabelecidas para coibir coações no trabalho.
3A lei visa garantir a segurança dos profissionais de saúde.
Apresentação do PL n. 4074/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 para incluir disposições sobre a proteção dos médicos que sofrerem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)