Dispõe sobre a co-responsabilidade civil do Clube Visitante pela conduta imprópria de seus torcedores em jogos realizados fora de seu campo e dá outras providências.
Em Resumo
1Clubes devem responder por atos de seus torcedores em jogos fora.
2Multas podem ser aplicadas se torcedores agirem mal.
3Objetivo é melhorar a segurança em eventos esportivos.
Apresentação do PL n. 4071/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Dispõe sobre a co-responsabilidade civil do Clube Visitante pela conduta imprópria de seus torcedores em jogos realizados fora de seu campo e dá outras providências".
Às Comissões de Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/11/2024 a 10/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE).
Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/08/2025)
Apresentação do PRL n. 2 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE).
Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação, com substitutivo.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/08/2025 a 26/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do(a) Relator(a).
Devolvido ao Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE).