Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para dispor sobre a destinação da Cide-Combustíveis ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros
Em Resumo
1Parte do imposto sobre combustíveis será usada para transporte público.
2Os subsídios ajudarão a reduzir tarifas de ônibus e metrô.
3A medida visa melhorar o acesso ao transporte coletivo.
Apresentação do PL n. 4073/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para dispor sobre a destinação da Cide-Combustíveis ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros".
Apense-se à(ao) PL-1295/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/2024 PAG 47
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 1295/2024, ao qual esta proposição está apensada.