Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para tipificar a invasão de estabelecimento de saúde, na forma que especifica.
Acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 429 do Decreto-Lei 5.452 de 01 de maio de 1.943 (Consolidação das Leis do Trabalho -CLT), para regular situações específicas para a contratação de aprendizes.
Dispõe sobre a exclusão da responsabilização penal e por improbidade administrativa de pessoas jurídicas que adotem medidas eficazes de integridade e compliance.
Dispõe sobre a inclusão dos aminoácidos essenciais no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Altera a Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, para dispor sobre a responsabilidade solidária das operadoras de transporte por aplicativo em casos de crimes contra a vida e a implementação de mecanismos de prevenção a tais delitos.
Dispõe sobre a criação de uma Política Nacional de Incentivo à Doação de Alimentos Não Perecíveis e ao Combate ao Desperdício de Alimentos, e dá outras providências
Insere o §6º no art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para prever causa de aumento de pena ao crime de estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, na forma estabelecida pela Lei n° 13.640, de 26 de março de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por aplicativos de transporte e sobre a vedação ao credenciamento de motoristas condenados por crimes sexuais ou de violência doméstica.
Altera o Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, para incluir novos crimes de responsabilidade relacionados à transparência e à fiscalização da gestão pública municipal e aumenta as penalidades de crimes em conluio com agentes privados; e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer causa de aumento de pena específica, a ser aplicada ao agente que praticar o crime com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Fixa responsabilização condominial pelo inadimplemento de obrigação de colocação de telas de proteção em imóveis situados em condomínios residenciais nos quais residam animais domésticos, e dá outras providências.
Estabelece causa de aumento de pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo para os casos em que o crime for cometido contra pessoa idosa ou com deficiência e institui causa de aumento para o crime de tráfico de pessoa para o caso em que a vítima for transferida ou transportada para outro Estado.