Isenção de penalidades para empresas com compliance
Dispõe sobre a exclusão da responsabilização penal e por improbidade administrativa de pessoas jurídicas que adotem medidas eficazes de integridade e compliance.
Em Resumo
1Empresas que seguem boas práticas de integridade não serão punidas.
2Adoção de medidas de compliance protege a empresa de penalidades.
3Foco em prevenir irregularidades pode evitar problemas legais.
Apresentação do PL n. 686/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a exclusão da responsabilização penal e por improbidade administrativa de pessoas jurídicas que adotem medidas eficazes de integridade e compliance".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 800