Aumento de pena para crimes contra idosos e deficientes
Estabelece causa de aumento de pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo para os casos em que o crime for cometido contra pessoa idosa ou com deficiência e institui causa de aumento para o crime de tráfico de pessoa para o caso em que a vítima for transferida ou transportada para outro Estado.
Em Resumo
1Penas mais severas para quem reduz idosos ou deficientes à escravidão.
2Aumento de pena para tráfico de pessoas quando vítimas são levadas a outros estados.
3Proteção extra para grupos vulneráveis em situações de crime.
Apresentação do PL n. 661/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Estabelece causa de aumento de pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo para os casos em que o crime for cometido contra pessoa idosa ou com deficiência e institui causa de aumento para o crime de tráfico de pessoa para o caso em que a vítima for transferida ou transportada para outro Estado".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 738