Responsabilidade por telas de proteção em condomínios
Fixa responsabilização condominial pelo inadimplemento de obrigação de colocação de telas de proteção em imóveis situados em condomínios residenciais nos quais residam animais domésticos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Condomínios devem instalar telas de proteção em imóveis com animais.
2Moradores são responsáveis por garantir a instalação adequada.
3Medida visa aumentar a segurança dos animais e moradores.
Apresentação do PL n. 713/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Fixa responsabilização condominial pelo inadimplemento de obrigação de colocação de telas de proteção em imóveis situados em condomínios residenciais nos quais residam animais domésticos, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 876