Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para tipificar a invasão de estabelecimento de saúde, na forma que especifica.
Em Resumo
1Define como crime a invasão de unidades de saúde.
2Estabelece penalidades para quem invadir esses locais.
3Visa proteger o funcionamento dos serviços de saúde.
Apresentação do PL n. 698/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para tipificar a invasão de estabelecimento de saúde, na forma que especifica".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 829