Acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 429 do Decreto-Lei 5.452 de 01 de maio de 1.943 (Consolidação das Leis do Trabalho -CLT), para regular situações específicas para a contratação de aprendizes.
Em Resumo
1Novas regras para a contratação de jovens aprendizes.
2Define situações específicas para facilitar a inclusão no mercado de trabalho.
3Aumenta a proteção e os direitos dos aprendizes durante a formação.
Apresentação do PL n. 697/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 429 do Decreto-Lei 5.452 de 01 de maio de 1.943 (Consolidação das Leis do Trabalho -CLT), para regular situações específicas para a contratação de aprendizes".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 825
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Foi apresentada uma emenda.