Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao tráfico de pessoas por meios digitais, altera dispositivos da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
Altera o art. 42 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o § 2º do art. 378 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que a detração penal se aplica inclusive na prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Transparência Alimentar – SINRAT, destinado ao acompanhamento digital da cadeia produtiva de alimentos, bebidas e suplementos alimentares, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proteção da imagem, voz e demais características pessoais contra imitações digitais realistas geradas por inteligência artificial ou tecnologia similar, bem como reforça os direitos dos artistas intérpretes ou executantes.
Altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para inclusão de débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para autorizar o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente de existência de permissão em convenção coletiva.
Dispõe sobre a inaplicabilidade do prazo decadencial previsto na Lei nº 12.016/2009 aos mandados de segurança que tenham por objeto a contestação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas.
Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização de quem obtém vantagem econômica por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens e para agravar a pena de quem concorre para expor a perigo a saúde pública ou o meio ambiente com o fim de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a especial relevância probatória do depoimento da ofendida nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a imprescritibilidade da habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar e tornar hediondo o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de bebidas alcoólicas, e proibir o reuso de garrafas com rótulo original.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que a zona de medição de velocidade em fiscalização eletrônica, do tipo fixo, seja sinalizada com delimitação gráfica visível, a fim de assegurar transparência e prevenir autuações indevidas.
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Autenticidade de Bebidas (SINRAB), no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, e dá outras providências.