Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a imprescritibilidade da habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
Em Resumo
1Herdeiros podem ser reconhecidos a qualquer momento em processos.
2Não há mais prazo para habilitar sucessores de falecidos.
3A medida garante direitos dos herdeiros durante ações judiciais.
Apresentação do PL n. 5008/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a imprescritibilidade da habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.