Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.
Em Resumo
1Contribuintes com doenças específicas podem deduzir gastos com medicamentos.
2Benefício se aplica a portadores de Transtorno do Espectro Autista e outras condições.
3Redução da base de cálculo do Imposto de Renda para aliviar custos médicos.
Apresentação do PL n. 5004/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades".
Apense-se à(ao) PL-2173/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Recebimento pelo(a) CFT.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".