Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Transparência Alimentar – SINRAT, destinado ao acompanhamento digital da cadeia produtiva de alimentos, bebidas e suplementos alimentares, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um sistema para monitorar a produção de alimentos.
2Aumenta a transparência na cadeia de suprimentos alimentares.
3Facilita o acompanhamento digital de alimentos e bebidas.
Apresentação do PL n. 5032/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Transparência Alimentar – SINRAT, destinado ao acompanhamento digital da cadeia produtiva de alimentos, bebidas e suplementos alimentares, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 4185/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 5.032, de 2025, que institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Transparência Alimentar – SINRAT, destinado ao acompanhamento digital da cadeia produtiva de alimentos, bebidas e suplementos alimentares, e dá outras providências, ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, por tratarem de proposições da mesma espécie que regulam a mesma matéria".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)