Proteção da imagem e voz contra imitações digitais
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proteção da imagem, voz e demais características pessoais contra imitações digitais realistas geradas por inteligência artificial ou tecnologia similar, bem como reforça os direitos dos artistas intérpretes ou executantes.
Em Resumo
1A lei protege a imagem e a voz das pessoas contra cópias digitais.
2Artistas têm mais direitos sobre suas interpretações e performances.
3Imitações feitas por inteligência artificial precisam de autorização.
Apresentação do PL n. 5005/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proteção da imagem, voz e demais características pessoais contra imitações digitais realistas geradas por inteligência artificial ou tecnologia similar, bem como reforça os direitos dos artistas intérpretes ou executantes".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
Recebimento pela CCTI.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (MDB/GO).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (MDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/05/2026)