Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Autenticidade de Bebidas (SINRAB), no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um sistema para rastrear bebidas no país.
2Aumenta a segurança e autenticidade dos produtos.
3Responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Apresentação do PL n. 5017/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Autenticidade de Bebidas (SINRAB), no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)