Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao tráfico de pessoas por meios digitais, altera dispositivos da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece ações para prevenir o tráfico de pessoas na internet.
2Aumenta as penas para crimes relacionados ao tráfico digital.
3Promove a proteção de vítimas de tráfico por meios digitais.
Apresentação do PL n. 4989/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Pedro Aihara (PRD/MG) e outros, que "Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao tráfico de pessoas por meios digitais, altera dispositivos da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Comunicação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)