Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a especial relevância probatória do depoimento da ofendida nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em Resumo
1O depoimento da mulher é considerado mais importante em casos de violência doméstica.
2Isso pode ajudar na punição dos agressores.
3A lei visa proteger melhor as vítimas de violência familiar.
Apresentação do PL n. 5013/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a especial relevância probatória do depoimento da ofendida nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Apense-se a este o PL 5825/2025
Apensação do PL 5825/2025 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.