Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que a zona de medição de velocidade em fiscalização eletrônica, do tipo fixo, seja sinalizada com delimitação gráfica visível, a fim de assegurar transparência e prevenir autuações indevidas.
Em Resumo
1Zonas de medição de velocidade devem ser claramente sinalizadas.
2Objetivo é garantir transparência nas multas de trânsito.
3Prevenção de autuações indevidas para motoristas.
Apresentação do PL n. 5016/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que a zona de medição de velocidade em fiscalização eletrônica, do tipo fixo, seja sinalizada com delimitação gráfica visível, a fim de assegurar transparência e prevenir autuações indevidas. ".
Apense-se à(ao) PL-3912/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.