Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria penas mais severas para crimes sexuais contra crianças.
2Fortalece a proteção legal para adolescentes em situações de abuso.
3Facilita a denúncia e o processo judicial em casos de violência sexual.
Designada Relatora, Dep. Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), para o PL 2787/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 4996/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5203/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 5203/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.