Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para autorizar o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente de existência de permissão em convenção coletiva.
Em Resumo
1O comércio pode funcionar em feriados.
2Não é necessário acordo coletivo para trabalhar nesses dias.
Apresentação do PL n. 5006/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para autorizar o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente de existência de permissão em convenção coletiva".
Apresentação do REQ n. 4670/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Requer a retirada do PL nº 5006, de 2025, que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para autorizar o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente de existência de permissão em convenção coletiva".
Retirado o PL n. 5006/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4670/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/11/2025.