Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.
Altera dispositivo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre o emprego de antecedentes socioeducativos para fins de reincidência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 3 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para revogar a obrigatoriedade de realização de audiência de custódia.
Altera o Título II da Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, dá nova redação ao Capítulo VII e acrescenta o artigo 19-M para dispor sobre o direito de acompanhante em exames, consultas e procedimentos médicos às pacientes do sexo feminino e dá outras providências.
Institui o contrato de parceria entre escritórios e profissionais parceiros e que exercem as atividades de contabilidade devidamente registradas em Conselho Regional de Contabilidade e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento técnico prioritário aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do País, vinculadas à Receita Federal e ao INSS, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de cadastro compartilhado e integrado de informações fiscais, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 146, inciso III, da Constituição; sobre a instituição do Sistema de Informações sobre Impostos Digitais Eletrônicos Automático – Ideia; sobre a instituição da Nota-Fiscal Brasil e sobre a instituição do Formulário Online de Contribuições e Impostos Lançados nas Etapas Anteriores (Fácil).
Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para vedar a exigência de comprovante de conclusão de escolaridade como requisito para o exercício da profissão de taxista.
Institui o projeto “Empregue os Raros”, acrescendo o parágrafo 3º ao art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever hipótese de dedução do imposto de renda de pessoa jurídica que contrate dez por cento ou mais de empregados acometidos com doenças raras
Institui o Benefício Assistencial ao Cuidador de Pessoas com Doenças Raras (BCDR), que destina o valor mensal, vitalício e intransferível de 01 (um) salário mínimo à mãe, ao pai ou ao responsável legal por cuidar, em tempo integral, de pessoa com doença rara incapacitante.
Altera o art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar o uso de produtos fumígeros, incluindo dispositivos eletrônicos de fumar, em qualquer logradouro público.