Institui o Benefício Assistencial ao Cuidador de Pessoas com Doenças Raras (BCDR), que destina o valor mensal, vitalício e intransferível de 01 (um) salário mínimo à mãe, ao pai ou ao responsável legal por cuidar, em tempo integral, de pessoa com doença rara incapacitante.
Em Resumo
1Cuidadores de pessoas com doenças raras recebem um salário mínimo por mês.
2O benefício é vitalício e não pode ser transferido.
3A ajuda é destinada a pais ou responsáveis que cuidam em tempo integral.
Apresentação do Projeto de Lei n. 687/2023, pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Institui o Benefício Assistencial ao Cuidador de Pessoas com Doenças Raras (BCDR), que destina o valor mensal, vitalício e intransferível de 01 (um) salário mínimo à mãe, ao pai ou ao responsável legal por cuidar, em tempo integral, de pessoa com doença rara incapacitante".
Apense-se à(ao) PL-3645/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 199
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 3645/2020, ao qual esta proposição está apensada.