Incentivo para contratar pessoas com doenças raras
Institui o projeto “Empregue os Raros”, acrescendo o parágrafo 3º ao art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever hipótese de dedução do imposto de renda de pessoa jurídica que contrate dez por cento ou mais de empregados acometidos com doenças raras
Em Resumo
1Empresas podem deduzir impostos ao contratar pessoas com doenças raras.
2A dedução é válida para quem contrata 10% ou mais desses empregados.
3Objetivo é aumentar a inclusão no mercado de trabalho.
Apresentação do Projeto de Lei n. 686/2023, pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Institui o projeto “Empregue os Raros”, acrescendo o parágrafo 3º ao art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever hipótese de dedução do imposto de renda de pessoa jurídica que contrate dez por cento ou mais de empregados acometidos com doenças raras".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 196