Altera o art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar o uso de produtos fumígeros, incluindo dispositivos eletrônicos de fumar, em qualquer logradouro público.
Em Resumo
1Proíbe o uso de cigarros e dispositivos eletrônicos em áreas públicas.
2A medida visa proteger a saúde da população.
3A regra se aplica a todos os logradouros públicos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 689/2023, pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera o art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar o uso de produtos fumígeros, incluindo dispositivos eletrônicos de fumar, em qualquer logradouro público. ".
Apense-se à(ao) PL-2906/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 203
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 4764/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 4764/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 4764/2016, ao qual esta proposição está apensada.