Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar o art. 215-B, que tipifica como crime a prática de importunação sexual praticada de forma verbal.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para impedir a fruição do prazo prescricional contra os aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como circunstância agravante da pena a divulgação da execução do delito em redes ou mídias sociais.
Acrescenta os §§2º e 3º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, renumerando o atual parágrafo único, para vedar a proibição de participação em concurso público e processos seletivos como medida coercitiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial e dá outras providências.
Acrescenta o § 3º ao art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever a possibilidade de ex-cônjuges firmarem novo ajuste de partilha de bens por escritura pública mesmo já havendo um acordo homologado sobre a partilha.
Acrescenta o inciso IV ao art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir no rol de títulos executivos extrajudiciais o contrato eletrônico assinado por meio de assinatura digital, que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica, sendo, neste caso, dispensadas as assinaturas das testemunhas.
Altera os artigos 1.578 e 1.704, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, extinguindo seus incisos e parágrafos, para excluir do Código Civil a análise de culpa nos casos de divórcio.
Altera a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos para prorrogar a vigência das leis de licitações que especifica.
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para estabelecer princípios para o exercício do serviço de praticagem, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas profissionais.
Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para criar tipo penal destinado a sancionar quem obstrui, dificulta, embarga ou interrompe o cumprimento de ação policial.
Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para dispor sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, bem como sobre registro e averbação no registro imobiliário de escritos particulares relativos a imóvel com força de escritura pública.
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física.
O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura dos procedimentos clínicos ou cirúrgicos relacionados ao implante, ao ajuste ou ao explante de lentes esclerais ou próteses oculares para o olho atrófico, bem como do fornecimento desses produtos.