Altera os artigos 1.578 e 1.704, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, extinguindo seus incisos e parágrafos, para excluir do Código Civil a análise de culpa nos casos de divórcio.
Em Resumo
1Elimina a necessidade de provar culpa para divórcio.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1141/2023, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera os artigos 1.578 e 1.704, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, extinguindo seus incisos e parágrafos, para excluir do Código Civil a análise de culpa nos casos de divórcio".
Apense-se à(ao) PL-9041/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 8343/2017, ao qual esta proposição está apensada.