Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para dispor sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, bem como sobre registro e averbação no registro imobiliário de escritos particulares relativos a imóvel com força de escritura pública.
Em Resumo
1Define novas regras para fazer escrituras públicas.
2Facilita o registro de documentos sobre imóveis.
3Garante mais segurança nas transações imobiliárias.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1120/2023, pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para dispor sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, bem como sobre registro e averbação no registro imobiliário de escritos particulares relativos a imóvel com força de escritura pública".
Apense-se à(ao) PL-41/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 41/2023, ao qual esta proposição está apensada.